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HOMOLOGAÇÃO

por Siemaco Guarulhos

HOMOLOGAÇÃO

O Sindicato é quem vai assegurar ao trabalhador que seus direitos trabalhistas estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.

Durante esse processo, são analisadas questões como o pagamento correto das verbas rescisórias, o cumprimento das jornadas de trabalho, a regularidade dos desligamentos e outros aspectos fundamentais para proteger os interesses dos trabalhadores. Por isso é de estrema importância que a homologação seja realizada diretamente com seu sindicato.

 

POR QUE FAZER A HOMOLOGAÇÃO NO SEU SINDICATO

1º Para garantir a integralidade das verbas rescisórias e o cumprimento dos prazos de pagamento.

2º Para evitar fraudes no sistema do fundo de garantia e seguro desemprego

3º Para garantir o cumprimento das cláusulas de estabilidade…

 

HOMOLOGAÇÕES As homologações das rescisões contratuais deverão, preferencialmente, ser efetuadas nas Entidades Sindicais Profissionais.

  1. a) Fica facultado ao trabalhador, optar pelo local da realização da homologação da rescisão contratual quando a entidade sindical profissional tiver subsedes, sob pena de a empresa arcar com o pagamento da importância equivalente a 1 (um) dia de salário do empregado e as despesas de condução, paga diretamente ao mesmo.

 

  1. b) Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da rescisão contratual, para que as empresas efetuem a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e entreguem a Comunicação de Dispensa e requerimento de Seguro-Desemprego, quando devido, sob pena de pagamento de multa equivalente a 01 (um) salário do empregado a ser paga ao mesmo. A baixa da CTPS deve ser efetuada nos prazos previstos no artigo 477 6º da CLT sob pena de a empresa incorrer na multa prevista nesta cláusula.

Tipos de homologação

• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Ficha de Registro atualizada, carimbada e assinada
• CTPS atualizada física ou digital cópia
• Rescisão (05 vias) contratual assinada e carimbada pela a empresa e após homologada(o) assinada pelo o(a) funcionário(a).
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta).
• Aviso Prévio (copia).
• Demonstrativo FGTS (cópia).
• Guia de recolhimento do FGTS
• Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de FGTS
• Extrato Analítico de FGTS
• Chave de Conectividade
• Exame Médico Demissional – Apto
• PPP
• Vias do seguro desemprego

Obs. 01 via para cada (Empresa, Siemaco e Funcionário), exceto a rescisão.

• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Ficha de Registro atualizada, carimbada e assinada (salário, férias…),
• CTPS atualizada (foto, docto, registro, salário, férias…),
• Rescisão contratual assinada e carimbada pela a empresa e após homologada(o) assinada pelo o(a) funcionário(a)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta ou cheque administrativo + recibo).
• Carta de Pedido de Demissão – Próprio punho
• Extrato Analítico de FGTS
• Exame Médico Demissional – Apto
• PPP

Obs. 01 via para cada (Empresa, Siemaco e Funcionário), exceto a rescisão.

Importante:

Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave)
Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art. 1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001;
Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;
Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de preposição assinada pelo representante legal;
Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art. 7o. da Lei no. 605/49;
Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período aquisitivo
Apresentar cartão de ponto referente ao último mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último holerite;
Guias de recolhimento da Contribuição Sindical;
O pagamento deverá ser efetuado através de comprovante de deposito bancário, transferência bancaria ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da homologação e extrato do funcionário onde conste o
Agendar as homologações com antecipação de 07 (sete) dias antes do término do afastamento
Caso tenha empréstimo consignado em folha de pagamento, trazer documento que comprove
Em caso de desconto de pensão, trazer oficio Judicial
*Sem os mesmos não será realizada a homologação.


• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Rescisão contratual em 05 (cinco) vias (originais)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• Atestado de Óbito
• Extrato Analítico atualizado de FGTS
• Chave de conectividade
• CPTS Atualizada e dar baixa + Cópia (foto e registro)
• RG e CPF do ex-funcionário – (originais e cópias)
• RG e CPF de quem vai receber – responsável + dependentes – (originais + cópias)
• Documentação do INSS (cópias)

 

Obs. 01 via para cada (Empresa, Siemaco e Funcionário), exceto a rescisão.

• Carta de Preposição assinada e carimbada pelo o responsável da empresa
• Ficha de Registro atualizada, carimbada e assinada (salário, férias…)
• CTPS atualizada (foto, docto, registro, salário, férias…)
• Rescisão contratual assinada e carimbada pela a empresa e após homologada(o) assinada pelo o(a) funcionário(a)
• Comprovante de pagamento da rescisão.
• (via do deposito bancário ou ordem de pagamento para quem não tem conta).


• Aviso Prévio (copia).
• Demonstrativo FGTS (cópia)
• Guia de recolhimento do FGTS
• Comprovante de pagamento da guia de recolhimento de FGTS
• Extrato Analítico de FGTS
• Chave de Conectividade
• Exame Médico Demissional – Apto
• PPP
• Vias do seguro desemprego (original)

Obs. 01 via para cada (Empresa, Siemaco e Funcionário), exceto a rescisão.

Para dúvidas ou agendamentos entre em contato pelo e-mail: homologacao@siemaco-grs.com.br