Uma notificação pode parecer apenas um documento. Mas, quando o assunto é direito do trabalhador, ela pode mudar o rumo de um processo.
E foi exatamente isso que aconteceu. Em uma ação envolvendo uma trabalhadora da Limpadora Libem, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo pelas verbas trabalhistas reconhecidas no processo.
E sabe o que ganhou destaque na decisão? A atuação do Sindicato.
O acordo reconheceu expressamente uma notificação feita pelo Siemaco ao Estado de São Paulo, comunicando o descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora.
Isso é importante porque o entendimento citado pelo próprio Tribunal estabelece que, quando o poder público é formalmente avisado sobre irregularidades e permanece inerte, essa omissão pode caracterizar negligência. E o sindicato é um dos agentes que pode realizar essa notificação formal.
Ou seja: quando recebemos uma denúncia, nosso trabalho não termina na reclamação. Ele começa ali.
Fiscalizamos. Registramos. Notificamos a empresa e, quando necessário, o tomador de serviços. Cobramos providências e produzimos documentos que podem ser fundamentais na defesa dos trabalhadores.
Neste caso, o TRT-2 manteve integralmente a decisão que reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado.
É por isso que sindicato presente faz diferença.
