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SIEMACO GUARULHOS REPUDIA DECISÃO DO STF QUE IMPÕE ÔNUS DA PROVA AO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

por Lara Victória

O Siemaco Guarulhos expressa sua forte discordância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que coloca sobre o trabalhador a responsabilidade de provar que a administração pública falhou na fiscalização dos contratos de terceirização. Essa medida representa um grande retrocesso na defesa dos direitos dos trabalhadores terceirizados, impondo a eles uma carga de prova desproporcional e injusta.

Em 13 de fevereiro de 2025, o STF decidiu que, para responsabilizar o poder público, cabe ao autor da ação — seja empregado, sindicato ou Ministério Público — demonstrar que houve negligência na fiscalização das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. A administração pública só poderá ser responsabilizada se for comprovado que, mesmo ciente das irregularidades, não tomou as medidas necessárias para corrigi-las.

O advogado do Siemaco Guarulhos, Dr. Jhonatan Nizer Mayer, expressou preocupação com os impactos dessa decisão:

“Essa decisão do STF impõe uma barreira quase intransponível para os trabalhadores terceirizados, que já se encontram em posição vulnerável. Exigir que eles provem a falha na fiscalização por parte da administração pública é desconsiderar as dificuldades práticas e jurídicas que enfrentam no acesso a informações internas dos órgãos públicos. Isso pode resultar na perpetuação de injustiças e no enfraquecimento dos direitos trabalhistas.”

Conclusão: Um Diálogo Necessário

A decisão do STF sobre a terceirização e a responsabilidade da administração pública é um tema complexo que exige um diálogo contínuo entre todos os envolvidos. Buscar soluções que garantam a proteção dos direitos dos trabalhadores terceirizados e o cumprimento das leis trabalhistas deve ser uma prioridade. Superar a “prova impossível” e assegurar o acesso à justiça para os trabalhadores mais vulneráveis são desafios urgentes que precisam ser discutidos em conjunto com a classe trabalhadora, não podendo ser impostas de forma unilateral por aqueles que não vivenciam a realidade das relações de trabalho dos terceirizados.

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