Enquanto muitos se preparam para as confraternizações de fim de ano, uma parte significativa dos trabalhadores segue cumprindo o expediente. Comércio, indústria, transporte, segurança, comunicação e outras áreas essenciais continuam funcionando durante as festas, o que levanta uma dúvida recorrente: quais são os direitos de quem trabalha nesse período?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os dias 24 e 31 de dezembro não são feriados, mas, sim, pontos facultativos. Isso significa que a empresa pode exigir o trabalho nessas datas, sem a obrigação de pagamento em dobro. Já os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais, e, nesses casos, a legislação é clara: o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme acordo.
Apesar da CLT não prever regras específicas sobre o chamado “revezamento de Natal e Ano Novo”, muitas empresas adotam esse modelo como forma de organização interna. Funciona, em geral, por meio da divisão de equipes: enquanto um grupo trabalha em uma data festiva, o outro descansa, com alternância nos feriados seguintes. Essa prática não é obrigatória, mas é permitida.
Um ponto importante é que qualquer escala de revezamento precisa ser comunicada com antecedência ao trabalhador, a menos que já esteja prevista em contrato de trabalho ou em acordo ou convenção coletiva. Mudanças de última hora, sem negociação, não são permitidas.
Quando o trabalho ocorre em feriados, a compensação, seja por pagamento em dobro ou folga, costuma estar definida em Convenções Coletivas, negociadas entre sindicatos e empresas. Na ausência dessas normas, a negociação direta é possível, inclusive com uso de banco de horas, desde que haja concordância real do trabalhador, sem imposição.
No caso do trabalho intermitente, as regras são ainda mais específicas. O pagamento dos feriados deve estar previamente estabelecido no contrato de admissão, e o valor da hora trabalhada já precisa incluir todos os adicionais legais, inclusive os referentes a feriados.
O Brasil reúne trabalhadores de diferentes vínculos, jornadas e realidades, por isso, a principal orientação é a mesma: informação é proteção. Conhecer as regras da própria categoria e os acordos coletivos em vigor é essencial para evitar surpresas e garantir que os direitos sejam respeitados, seja no Natal, no Ano Novo ou em qualquer outro dia do calendário.
