Notificamos formalmente a empresa Anaconda Ambiental S/A pelo descumprimento de cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria da limpeza urbana e de Normas Regulamentadoras previstas na legislação trabalhista. A ação foi realizada no posto de trabalho localizado no Aterro Sanitário de Santa Isabel, onde constatamos uma série de irregularidades que comprometem os direitos e a segurança dos trabalhadores.
A notificação foi entregue no dia 30 de setembro (terça-feira), diretamente na unidade, após fiscalização sindical no local.
Durante a visita, identificamos a ausência de cumprimento das seguintes obrigações:
• Adicional de Insalubridade (Cláusula 12ª): não pagamento do adicional devido, conforme o grau de insalubridade das atividades exercidas.
• Participação nos Lucros e Resultados (Cláusula 14ª): ausência de pagamento da PLR e de qualquer cronograma estabelecido.
• Convênio Médico (Cláusula 18ª): inexistência de assistência médica ofertada aos trabalhadores.
• Benefício Social Sindical (Cláusula 22ª): falta de adesão ao benefício previsto em convenção.
• Banco de Horas (Cláusula 43ª): uso irregular do sistema de compensação, sem acordo coletivo validado.
• Uniforme e Tempo de Troca (Cláusulas 56ª e 58ª): não fornecimento completo de uniformes e ausência de tempo destinado à troca antes e após a jornada.
• Multa por Descumprimento (Cláusula 71ª): situação que configura penalidade conforme os termos da convenção.
Além disso, a empresa não atende ao disposto na NR-15 (Anexo 14), que trata das condições de insalubridade no ambiente de trabalho, nem cumpre a NR-5, que obriga a constituição da CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, inexistente na unidade de Santa Isabel.
Diante dessas constatações, exigimos a regularização imediata de todas as pendências e solicitamos a realização de reunião com a direção da empresa, a fim de garantir o cumprimento integral das obrigações trabalhistas e convencionais.
Seguimos atuando com firmeza na defesa dos direitos da categoria, fiscalizando o cumprimento da convenção coletiva, das normas de saúde e segurança do trabalho e da legislação vigente. Onde houver irregularidade, haverá resposta sindical. Nossa atuação é permanente, organizada e amparada por instrumentos legais e pela luta histórica da classe trabalhadora.