Uma notificação enviada pelo sindicato foi decisiva em um processo que garantiu direitos a uma trabalhadora da limpeza terceirizada. A Justiça do Trabalho reconheceu que o Estado de São Paulo agiu com negligência ao ser alertado sobre os atrasos de salários e benefícios e não tomar providências.
O caso envolveu uma profissional contratada pela empresa Fusion Serviços Especiais, prestadora de serviços em escola da rede estadual. Após diversas irregularidades, entramos com a notificação extrajudicial, alertando a tomadora pública — a Diretoria de Ensino de Guarulhos Norte — sobre os constantes descumprimentos da empresa.
Mesmo ciente, o Estado se manteve inerte. A omissão custou caro: em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), ficou mantida a responsabilidade subsidiária do Estado, justamente por não fiscalizar como deveria.
O acórdão, relatado pela juíza Simone Fritschy Louro, reforça que a notificação do sindicato é uma ferramenta concreta de defesa. A corte entendeu que o alerta formal comprovou a negligência do poder público, como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no Tema 1118.
Além disso, o processo também garantiu o pagamento de multas por cláusulas da CCT descumpridas, como atraso salarial, falta de cesta básica e ausência de vale-transporte.
Essa vitória mostra o valor real de um sindicato presente: agimos antes, com documento, denúncia e pressão — e mostramos à Justiça que omissão com trabalhador não pode passar impune.
Importante: se tem atraso, se tem abuso, se estão fingindo que não veem, a gente age! A notificação é a primeira pancada. A sentença vem depois.
Se você está enfrentando atrasos ou falta de direitos no local de trabalho, procure o sindicato. Nenhuma irregularidade vai passar batida