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SÃO PAULO VAI TER LEI PARA PROTEGER OS DIREITOS DE MILHARES DE TERCEIRIZADOS

por Siemaco Guarulhos

Encontra-se nas mãos do Governador Tarcísio de Freitas a decisão de sancionar o Projeto de Lei – PL 624/2023, de autoria do Deputado Estadual Luiz Claudio Marcolino, aprovado por unanimidade na última terça-feira, dia 03 de dezembro, pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP. O Governador tem 30 dias para sancionar o projeto.

Quando sancionado, a lei vai proteger os direitos trabalhistas dos mais de 200 mil trabalhadores de empresas contratadas pela administração central, autarquias e empresas do Governo do Estado de São Paulo. Além dos milhares de trabalhadores que atuam em serviços de limpeza, asseio e conservação e nos órgãos do estado (hospitais, escolas, CPTM, secretarias e diversos outros locais), a lei também protege os direitos de Vigilantes, apoio administrativo, TI – Tecnologia da Informação entre outros.

A lei determina o depósito mensal de cerca de 20 a 25% do valor da fatura em conta vinculada em nome da empresa, bloqueada para movimentação, que assegure, pelo menos, os seguintes direitos: 13º, férias, terço de férias e multa rescisória (40%).
O calote é um trauma diário para trabalhadores terceirizados, vítimas de empresas, parte delas em nome de “laranjas”, que embolsam verbas trabalhistas, quebram todo dia e deixam os trabalhadores na mão e a conta para o contratante.

No Brasil são mais de 13 milhões de trabalhadores na condição de terceirizados numa luta diária por direitos, respeito e tratamento digno. PROTEÇÃO DO ERÁRIO – Outro grande beneficiado pela lei é o erário, o contribuinte, uma vez que o Estado vai deixar de responder judicialmente e pagar milhões todos os dias por verbas trabalhistas não pagas pelas empresas contratadas que não respondem por suas obrigações ao final do contrato. Em verdade o Estado paga duas vezes: durante o cumprimento do contrato e depois, quando condenado pela justiça.

São Paulo será o sétimo estado a dispor de lei para proteção de trabalhadores e do erário. Antes os trabalhadores já contavam com proteção no Distrito Federal, Bahia, Maranhão, Ceará, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. Nos contratos da esfera federal (executivo, legislativo e judiciário) a norma já garante os direitos desde o segundo governo Lula e resolução do CNJ, presidido à época pelo Ministro Joaquim Barbosa.

Governador Tarcísio, não decepcione os terceirizados. Sancione o PL 624/2023, garanta os direitos de milhares de trabalhadores.

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