Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho. A ação será feita de um aplicativo lançado pelas centrais sindicais, nesta terça (3), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.
O lançamento ocorre em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu CUT, Força Sindical, CTB, NCST, UGT, CSB, Pública, Intersindical e MPT
A campanha é uma ação que visa esclarecer e combater o assédio eleitoral, protegendo a liberdade individual de voto e a integridade do processo eleitoral. A denúncia pode ser feita na página do Fórum das Centrais Sindicais.
Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB, explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app.
Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, de acordo com a procuradora do MPT Priscila Moreto,
“Quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo”, diz Moreto
Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, destacou a importância da campanha para o fortalecimento da democracia.
“O voto é um direito conquistado”.
De acordo com o sindicalista, devemos estimular o voto livre e consciente.
“Vivemos numa democracia em que o poder de tomar decisões está com cidadão, através do voto”, reforçou. “O voto livre de democrático é uma ferramenta muito importante para as decisões da sociedade”, disse.
O secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes.
“Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse.
O voto livre é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador.
Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.
Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que o registrado nas eleições de 2018.
O assédio eleitoral ou o “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar.
Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.
As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.
As Centrais Sindicais também assinam o “Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho”, de iniciativa do MPT.
A procuradora do Trabalho, Daniele Olivares Correa, explicou que a sociedade não pode permitir a coação, causando a coação dos eleitores.
“Os direitos na hora do voto são garantidos”, esclareceu.